PORTARIA GM/MPO Nº 516, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica para a execução de programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2025, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, §1º, e no art. 73 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Para fins de compor os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (LDO-2025), constituem hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal, além das relacionadas no art. 72, §1º, da referida Lei:

I - o atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício de 2025;

II - a impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada, em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível; e

III - outras situações ou eventos de ordem fática ou legal, devidamente justificados, que obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária primária discricionária até o término do exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 404, de 18 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET